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Pedro Rib
Comentário ·
há 4 anos
O locatário pode discutir iptu e demais taxas de imóveis alugados?
Fiama Souza Valente
·
há 7 anos
Nesse caso, já que não havia contrato escrito e ela nunca mencionou durante as negociações orais que o pagamento do IPTU seria de sua responsabilidade, você não era responsável pelo IPTU.
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Pedro Rib
Comentário ·
há 5 anos
Eficácia erga omnes X Efeito vinculante: há diferença?
Tagore Fróes
·
há 11 anos
Olá, Rosimary!
Infelizmente, o STF possui entendimento de que a reclamação só pode ser utilizada quando se esgotar as vias judiciais ordinárias. Ou seja, mesmo que haja súmula vinculante, você deve interpor todos os recursos disponíveis e eles serem negados para, só então, poder propor reclamação ao STF.
(...) O remédio constitucional da reclamação não pode ser utilizado como um (inadmissível) atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. - A reclamação, constitucionalmente vocacionada a cumprir a dupla função a que alude o art.
102
,
I
, ‘l’, da
Carta Política
(RTJ 134/1033), não se qualifica como sucedâneo recursal nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal finalidade revela-se estranha à destinação constitucional subjacente à instituição dessa medida processual. Precedentes. (...) (Rcl 4.381-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJe 5.8.2011).
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Pedro Rib
Comentário ·
há 5 anos
Ação Popular contra a CMFOR obtém vitória na Justiça
Carla Núbia Nery Oliveira
·
há 5 anos
É patente a necessidade da Câmara Municipal de Fortaleza regularizar seu quadro funcional!
Estou curioso pelo desfecho dessa ação.
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Moraes Junior
Comentário ·
há 5 anos
Contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho: da caracterização como doença ocupacional e indenização por dano moral
Carolina Fonseca
·
há 5 anos
Impressiona a ausência de sensibilidade da justiça do trabalho em desprezar o nexo causal de uma doença do trabalho e uma doença originado em uma pandemia, ou seja, o fato de ter um colega com covid não caracteriza que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho. E ainda, a ausência de um laudo técnico de engenheiro do trabalho, ficando evidente a divergências de criticidade na conclusão do magistrado.
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Eneida Schiavon Lourenço
Comentário ·
há 5 anos
Indenização para os profissionais das áreas da saúde, vítimas de COVID-19.
Flavio Marques
·
há 5 anos
Quem paga? Eu, vc, todos que pagam impostos
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Jucineia Prussak
Comentário ·
há 9 anos
Com o NCPC, o advogado deve indicar o valor pretendido de danos morais?
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Doutora me permita uma colaboração.
STJ confirma possibilidade de pedido genérico de dano moral e material
Entendimento é da 3ª turma do STJ.
A 3ª turma do STJ entendeu que, na impossibilidade de se especificar o valor em ações indenizatórias por dano moral ou material, é possível a formulação de pedido genérico de ressarcimento na petição inicial do processo, com atribuição de valor simbólico à causa. Todavia, ainda que seja genérico, o pedido deve conter especificações mínimas que permitam ao réu identificar corretamente a pretensão do requerente, garantindo ao requerido seu direito de defesa.
Processo relacionado: REsp 1534559
Veja a íntegra do acórdão.
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=67316348#_registro=201501165262&data=20161201&tipo=5&formato=PDF
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